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LEI ORDINÁRIA Nº 4044, 05 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
Em vigor

LEI Nº 4.044, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até o fim do ano letivo de 2022 os seguintes profissionais:
Função Quantidade Carga horária
Professor Matemática 02 22h
Professor Geografia 01 22h
Professor Ciências 01 22h
Professor Educação Infantil 02 22h
Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deverão seguir a ordem classificatória dos Processos Seletivos Simplificado números 009/2021 e 002/2022, com observância do art. 41, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 3.121/2012.
 
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação das funções de que trata o art. 1º na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Carreira do Magistério.
 
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21/02/2006.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 05 de abril de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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