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LEI ORDINÁRIA Nº 4086, 10 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
LEI Nº 4.086, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dois (02) Motoristas, pelo prazo de três (03) meses, prorrogável por sucessivos períodos até o limite de doze (12) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 10/2021, para a função de Motorista.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 10 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.