LEI Nº 4.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de três (03) meses, prorrogável por sucessivos períodos até o limite de doze (12) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público, o seguinte profissional:
Função |
Quantidade |
Carga Horária |
Fisioterapeuta |
01 |
20 h |
§ 1º A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, para a função de Fisioterapeuta.
§ 2º A carga horária do contrato para a função de Fisioterapeuta, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, poderá ser acrescida por até mais 20 (vinte) horas, caso em que perceberão remuneração pela convocação, proporcionalmente às horas convocadas, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 2.407/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 15/2022.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4
º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 10 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.