PORTARIA N.º 12.813, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o Memorando nº 009/2022 – Departamento de Patrimônio
- Considerando o Parecer Jurídico nº 213/2022, de 23/08/2022, pela abertura de sindicância investigatória nos termos do artigo 155, I, da Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Sindicância Investigatória para elucidar o desaparecimento dos objetos não localizados pela Comissão de Patrimônio (excetuados os que já passaram/passam por similar procedimento) conforme descrito no Memorando nº 009/2022 – Departamento de Patrimônio (o qual faz parte desta Portaria), as circunstâncias da respectiva ocorrência e determinar eventuais irregularidades, faltas e responsabilidades.
Art. 2º Designa para promover a Sindicância Investigatória a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019, assim composta: Presidente Simone Silveira Cardoso; Membros: Rosa Amara Silveira, Maria da Graça Costa de Vargas e Fernanda Nunes Morales.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 1º de setembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Visto pelo Jurídico em ......./........./..........
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Prefeito Municipal