LEI Nº 4.111, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, conforme verificada a efetiva necessidade, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:
Quantidade |
Função |
Carga Horária |
Remuneração Mensal |
04 |
Cuidador Social |
40 h |
R$ 1.212,00 |
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, bem como suas atribuições são as constantes no Anexo I e, no que couber, nos termos do Regime Jurídico Municipal – Lei nº 2.405/2006.
Art. 3º. O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 21 de novembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Nádia Nunes Soares,
Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
ANEXO I
Atribuições:
- Planejar e realizar atividades diárias junto a instituições hospitalares, Casa de Passagem e outros estabelecimentos;
Ajudar na manutenção, higiene, alimentação e medicação de usuários, bem como preservar a ordem, conservação e limpeza da Casa e seus acessórios;
Consultar e recorrer ao Diretor sempre que necessário;
Registrar as visitas, entradas e saídas;
Identificar e apontar ao Diretor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as demais especialidades da equipe técnica;
Atividades correlatas.
Requisitos:
- Ensino Médio Completo;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Condições de trabalho:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.