Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4111, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
Em vigor
LEI Nº 4.111, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, conforme verificada a efetiva necessidade, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Remuneração Mensal
04 Cuidador Social 40 h R$ 1.212,00
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, bem como suas atribuições são as constantes no Anexo I e, no que couber, nos termos do Regime Jurídico Municipal – Lei nº 2.405/2006.
                        Art. 3º. O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 21 de novembro de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Nádia Nunes Soares,
Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
 
 
ANEXO I
Atribuições:
  • Planejar e realizar atividades diárias junto a instituições hospitalares, Casa de Passagem e outros estabelecimentos;
    Ajudar na manutenção, higiene, alimentação e medicação de usuários, bem como preservar a ordem, conservação e limpeza da Casa e seus acessórios;
    Consultar e recorrer ao Diretor sempre que necessário;
    Registrar as visitas, entradas e saídas;
    Identificar e apontar ao Diretor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para as demais especialidades da equipe técnica;
    Atividades correlatas.
 
Requisitos:
  • Ensino Médio Completo;
    Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Condições de trabalho:
 Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4298, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4297, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4296, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4291, 20 DE MARÇO DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4290, 19 DE MARÇO DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 19/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4111, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4111, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia