Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4143, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
Em vigor
LEI Nº 4.143, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O Prefeito de Encruzilhada do Sul, Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de doze (12) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, um (01) ODONTÓLOGO. § 1º A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, para a função de Odontólogo e Auxiliar de Consultório Dentário. §2º A finalidade da contratação autorizada no caput é suprir o período de afastamento (auxílio-doença) do Odontólogo que até então ocupava a função. §3º Cessada a situação de interesse público a que se refere o §2º, o contrato administrativo poderá ser unilateralmente rescindido sem indenização do prazo restante. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2023. Benito Fonseca Paschoal, Prefeito. Registre-se e publique-se. Fabiano Soares de Freitas, Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração. Marco Antônio Rassier, Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4298, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4297, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4296, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4291, 20 DE MARÇO DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4290, 19 DE MARÇO DE 2024 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 19/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4143, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4143, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia