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FEV
14
14 FEV 2020
EDUCAÇÃO
PERÍODO DE CADASTRAMENTO CAD-PAES 2020/1
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DIA 17/02/2020 ATÉ 03/03/2020 ÀS 17 HORAS.
Neste semestre 2020/1 seguimos o formato do Cadastro.
O aluno deverá entrar no site da Prefeitura Municipal e preencher os dados do formulário, sendo que os documentos obrigatórios agora deverão ser entregues na sede da Administração Municipal diretamente com o servidor responsável.
Cabe frisar que agora os documentos que necessitam autenticação poderão ser autenticados diretamente na Prefeitura, visto a Lei nº 13.726 de 8 de setembro de 2018, contudo será responsabilidade do aluno trazer a cópia juntamente com o documento original, tal procedimentos será realizado sem custo para o aluno (quando necessário assinatura autenticada dos pais poderão vir pessoalmente ou o aluno poderá trazer o documento original destes).

Documentos exigidos para Cadastro:
75% sem PROUNI (renda de até 1 salário mínimo e meio)

• Comprovar residir no Município de Encruzilhada do Sul, cópia de comprovante de residência do estudante ou cópia do contrato de aluguel;
• Comprovar matrícula em Instituições de Ensino de Santa Cruz do Sul, através de atestado;
• O estudante deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa relativa aos tributos da Fazenda Municipal;
• Comprovante de quitação de débitos com a tesouraria da entidade parceira recebedora dos repasses deste programa;
• O estudante deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF;
• Cópia dos comprovantes de renda dos membros da família com renda (contracheques, CTPS, Certidão INSS, IRPF ou ainda Contrato de Estágio ou trabalho);
• O estudante deverá também apresentar seu e de seus pais Certidão de ITR e declaração anual de rebanho obrigatório em nome de seus pais (disponível na Inspetoria Veterinária), podendo tais documentos serem substituídos por Declaração de inexistência de propriedade rural e animais com firma reconhecida na própria Prefeitura;
• O estudante e todos os membros da família com renda comprovada firmarão declaração, destacando que inverdades, omissões ou imprecisões ensejarão ao cancelamento do benefício, cobrança de valores já pagos e encaminhamento ao Ministério Público para as medidas penais cabíveis também com firma reconhecida (Pode ser feita diretamente na Prefeitura com servidor responsável);

50% sem PROUNI (renda de 2 salários mínimos e meio)

• Todos os documentos acima elencados.

25%

• Também deverão os estudantes apresentar todos os documentos já descritos com exceção da Certidão de ITR ou Declaração de inexistência de propriedade rural e animais.

PROUNI
• Os estudantes possuidores de bolsa PROUNI estão dispensados da apresentação de comprovante de renda dos membros da família, devendo este apenas apresentar seu próprio comprovante de renda;
• Deverá apresentar documento comprobatório que possui bolsa do PROUNI sendo que neste deverá constar se a bolsa é integral ou parcial, sendo que para que seja aceito deverá ser o documento original ou cópia autenticada (Pode ser feita diretamente na Prefeitura com servidor responsável).

Seta
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