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LEI ORDINÁRIA Nº 4216, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI Nº 4.216, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo ao convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar termo aditivo ao convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, CNPJ 87.263.364/0004-95, autorizada pela Lei Municipal nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 2º  O Termo Aditivo ao convênio de que trata o art. 1º será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e será utilizado para cobrir o aumento do custo de manutenção do serviço de traumatologia prestado pelo Hospital Santa Bárbara.
§ 1º  A minuta do termo aditivo se encontra no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 19 de setembro de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
                                                                                                                             
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
   PRIMEIRO TERMO ADITIVO
 
Primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre o Município de Encruzilhada do Sul e .................................................
                 
Entre o MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, entidade de Direito Público, inscrito No CGC MF sob o nº 89.363.642/0001 – 69, estabelecido com seu Centro Administrativo nesta cidade, na Avenida Rio Branco, nº 261, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, de um lado, de outro lado, a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, representada neste ato por IRMÃ NAIR GABBIATI, portadora do CPF 061.997.800-78, RG 8008940531, solteira, residente e domiciliada neste município, firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao convênio celebrado em 28 de fevereiro de 2023, autorizada pela Lei Municipal nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023, com vistas ao acréscimo de valor mensal:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Plano de Trabalho do convênio celebrado entre o município e o Hospital Santa Bárbara fica acrescido do valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir o aumento do custo de manutenção do serviço de traumatologia prestado pelo Hospital Santa Bárbara
 
CLÁUSULA SEGUNDA
Continuam em vigor todos os demais termos do convênio original.
E, por estarem de pleno acordo com as clausulas e condições anteriores, firmam o primeiro termo aditivo, perante as testemunhas a seguir.
Encruzilhada do Sul, ............ de ............................ de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
.......................................,
(representante da entidade)
 
 
Testemunhas:
 
1._________________________________
 
2._________________________________
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 09 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara. 09/04/2024
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