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NOV
17
17 NOV 2023
FAZENDA
FINANÇAS
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

RECEITA MUNICIPAL


 

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Encruzilhada do Sul, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.


 

O ITBI tem como fator gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas, conforme Código Tributário Municipal (Art. 4º).

 

A base de cálculo é o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista (Recurso Especial 193721/SP – Tema Repetitivo 1113 STJ).


 

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, avaliado por Comissão de Avaliação composta por servidores da Receita Municipal.


 

São contribuintes do ITBI: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido; e nas demais transmissões, o adquirente do imóvel ou direito transmitido, conforme Código Tributário Municipal (Art. 7º).


 

A avaliação exarada pela Comissão de Avaliação tem a validade de 30 (trinta) dias corridos a contar do despacho pelo setor competente, conforme Código Tributário Municipal (§ 2º, Art. 8º).


 

O processo de avaliação fiscal terá o prazo para ser finalizado de até 5 (cinco) dias úteis a partir data em que for protocolado o pedido junto ao Protocolo Geral, salvo justo motivo, conforme Decreto Municipal nº 3.733/2023 (Art. 2º).


 

As alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor avaliado, previstas no Código Tributário Municipal (Art. 11), são:

- 0,5% (meio por cento) nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sobre o valor efetivamente financiado.

- 2% (dois por cento) sobre o valor restante não financiável do imóvel.

- 2% (dois por cento) nas demais transmissões previstas em lei.


 

Os casos excepcionais em que não incide o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) estão previstos no Código Tributário Municipal (Art. 12).


 

Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.

REQUISITOS/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO

Pessoa Física:

- Guia de Avaliação devidamente preenchida

- Documento Pessoal do Requerente (CPF/RG)

- Matrícula(s) Atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ser(em) avaliado(s)

- Contato Atualizado (Telefone / E-mail)


 

Representado por Procurador(a) / Advogado(a)

- Guia de Avaliação devidamente preenchida

- Documento Pessoal do Requerente (CPF/RG)

- Procuração original (poderá ser digitalizada)

- Documento do Procurador(a)

- Matrícula(s) Atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ser(em) avaliado(s)

- Contato Atualizado (Telefone / E-mail)


 

Pessoa Jurídica:

- Guia de Avaliação devidamente preenchida

- Cartão CNPJ

- Contrato Social

- Documento do(a) Sócio(a) Administrador(a)

- Matrícula(s) Atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ser(em) avaliado(s)

- Contato Atualizado (Telefone / E-mail)


 

FORMULÁRIOS

https://drive.google.com/drive/folders/1Yl4uyWWh4pmorx9pnNOW2a6XHptD-TDS?usp=sharing


 

GUIA INFORMATIVA DE ITBI

https://drive.google.com/drive/folders/1mDSS9Rw7SeMmjzEldC4IwjmoYCzuhldf?usp=sharing

 

DOCUMENTOS DIVERSOS

https://drive.google.com/drive/folders/1mKJtCCVWw4gCg8VesaBuuKHHW6y7edDC?usp=sharing

Para envio de processos por email: avaliador@encruzilhadadosul.rs.gov.br

Para dúvidas, questões ou esclarecimentos sobre guias de arrecadação por email: receita@encruzilhadadosul.rs.gov.br

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