LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Altera as disposições da Lei nº 2.407/2006 e da Lei nº 3.427/2014, para criar o Gabinete do Vice-Prefeito, e dá outras providências.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 17 da Lei nº 2.407/2006, para criar 01 (um) cargo de Diretor, cuja designação e alocação na estrutura administrativa serão as constantes no art. 2º desta lei.
Art. 2º Inclui o item 4 no inciso I do art. 1º da Lei nº 3.427/2014, para criar o Gabinete do Vice-Prefeito, nos seguintes termos:
“Art. 1º..........................................................................................................................
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- GABINETE DO VICE-PREFEITO
- Diretor de Gabinete do Vice-Prefeito”
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Parágrafo único. Responderá pelo Gabinete criado no
caput o Vice-Prefeito, sendo que as atribuições do órgão serão as previstas na Lei Municipal nº 3.262, de 08 de fevereiro de 2013.
Art. 3º As atribuições do Gabinete não impedem que o Vice-Prefeito seja designado para exercer Cargo de Secretário Municipal, sem direito a opção remuneratória ou a qualquer acréscimo de natureza estipendial.
Art. 4º As especificações do cargo de Diretor de Gabinete do Vice-Prefeito constituem-se no Anexo I, que é parte integrante da presente.
Art. 5º As demais disposições da Lei nº 2.407/2006 e da Lei nº 3.427, de 25 de novembro de 2014, permanecem inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, caso necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 27 de junho de 2023.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
GABINETE DO VICE-PREFEITO
CARGO: DIRETOR DE GABINETE DO VICE- PREFEITO
PADRÃO CC 4 ou FG 4
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir, recepcionar, tratar, encaminhar e organizar demandas e trabalhos do Gabinete do Vice- Prefeito; dirigir, impulsionar e acompanhar projetos e atividades específicas que lhe forem incumbidas;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: dirigir as atividades e tarefas de responsabilidade do Gabinete do Vice-Prefeito; impulsionar, acompanhar e supervisionar projetos, atividades e demandas que lhe forem designadas; gerenciar tarefas, fluxos de trabalhos e atos procedimentais; fazer a interlocução com os outros órgãos administrativos; organizar a agenda de atividades oficiais do Vice-Prefeito, executar as atividades de administração geral do Gabinete do Vice-Prefeito; realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária: à disposição do Prefeito.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade: no mínimo de 18 anos
Escolaridade: ensino médio completo
Outras: contato com o público, o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
Indicação pelo Prefeito.