DECRETO Nº 3.776, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Disciplina a atividade do comércio ambulante no Evento a ser realizado nos dias 12 a 14 de julho de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira e dá outras providências.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante do ramo da alimentação e artesanato sem o pagamento de taxa de licenciamento/operação na Feira do Livro Infantojuvenil – Piazada Fazendo Arte, a ser realizado nos dias 12 a 14 de julho de 2023 na Praça Dr. Ozy Teixeira, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do município conforme abaixo:
ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
1 - Comércio Ambulante – somente com espaço fixo (gazebo/barraca/veículos) |
16 |
§ 1º Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores estipulados pelo município.
§ 2º Os comerciantes/ambulantes deverão estar devidamente identificados no exercício de
sua atividade.
§ 3º A identificação será fornecida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º Os interessados na atividade deverão requerer junto ao município, os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período, até as 12h00min do dia
10 de julho de 2023.
Art. 3º As Taxas previstas no § 1º do Art. 1º deverão ser pagas até as 12h00min do dia
10 de julho de 2023, recolhidas diretamente aos cofres públicos.
Art. 4º O não licenciamento prévio implicará multa de 05 URMs conforme previsto na Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
Art. 5º O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (item 1) está limitado a 20 (vinte), e obedecerá a ordem de inscrição.
§ 1º As inscrições iniciam em 03/07/2023, junto ao Protocolo Central do Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
§ 2º Caso os inscritos excedam o número de espaços, utilizar-se-á o critério por ordem de
protocolo.
Art. 6º Durante o Evento, não será permitida a venda de qualquer produto por pessoa física
ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 22 de junho de 2023.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.