DECRETO Nº 3.784, DE 24 DE JULHO DE 2023
Regulamenta o Art. 4º da Lei Complementar nº 024 de 14 de junho de 2023 e abre créditos adicionais no valor de R$ 1.583.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e três mil reais).
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Abre crédito adicional especial nas seguintes dotações orçamentárias, no orçamento vigente, conforme artigo 4º da Lei
Complementar nº 024 de 14/06/2023:
0201.0927200322.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6957).........................17.000,00 |
|
0301.0927200322.003 Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6958)........................ 59.000,00 |
|
27200322.006 Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6960)........................ 57.000,00 |
|
0501.0927200322.009 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6961).........................34.000,00 |
|
0601.0927200322.011 Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6962)........................ 20.000,00 |
|
0701.1227200322.014 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-MDE
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6963)...................... 500.000,00 |
|
0702.1227200322.019 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-FUNDEB
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6964)..................... 500.000,00 |
|
0702.1236700522.089 Manutenção da Educação Especial-FUNDEB
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6965)....................... 30.000,00 |
|
0703.1236700522.020 Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6966)........................ 2.000,00 |
|
0801.0927200322.026 Manutenção da Secretaria Municipal de Agropecuária
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6967)...................... 12.000,00 |
|
0901.0927200322.007 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6968)...................... 37.000,00 |
|
1001.1027200322.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6969).................... 246.000,00 |
|
1003.1030101072.033 Aplicação dos Rec. Programa Atenção Básica-PIAPS
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6970)...................... 10.000,00 |
|
1101.0927200322.046 Manutenção Secretaria Munic. da Cidadania
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial (6971)...................... 59.000,00 |
|
Total: R$ 1.583.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura do presente crédito adicional a redução das seguintes dotações orçamentárias:
0201.0927200322.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4917)..................................................17.000,00 |
|
0301.0927200322.003 Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4929)............................................... 59.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0401.0927200322.006 Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4931)............................................................... 57.000,00 |
|
501.0927200322.009 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4933)............................................................... 34.000,00 |
|
0601.0927200322.011 Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4935)................................................................ 20.000,00 |
|
0701.1227200322.014 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-MDE
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6444)............................................................. 500.000,00 |
|
0702.1227200322.019 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental-FUNDEB
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6445)............................................................. 500.000,00 |
|
0702.1236700522.089 Manutenção da Educação Especial-FUNDEB
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6458)................................................................ 30.000,00 |
|
0703.1236700522.020 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6542).................................................................. 2.000,00 |
|
0801.0927200322.026 Manutenção da Secretaria Municipal de Agropecuária
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4941)................................................................ 12.000,00 |
|
0901.0927200322.007 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4949)............................................................... 37.000,00 |
|
1001.1027200322.029 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4945)............................................................... 246.000,00 |
|
1003.1030101072.033 Aplicação dos Rec. Programa Atenção Básica-PIAPS
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (6661)................................................................. 10.000,00 |
|
1101.0927200322.046 Manutenção Secretaria Munic. da Cidadania
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais (4947)............................................................... 59.000,00 |
|
Total: R$ 1.583.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 24 de julho de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.