DECRETO Nº 3.804, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara Ponto Facultativo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução de custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo nos dias que menciona
DECRETA:
Art. 1° Será de
Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia
13 de outubro de 2023, sexta-feira, em virtude do Feriado federal do
“Dia de Nossa Senhora Aparecida”, na quinta-feira, dia 12/10/2023.
Art. 2° Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4º As horas não trabalhadas em virtude deste decreto deverão ser compensadas futuramente conforme a necessidade de cada secretaria, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.580/07.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 10 de outubro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
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Visto Jurídico:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Visto Jurídico:
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Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.