DECRETO N.º 3.815, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regulamenta o art. 7º da Lei nº 3.627/2017.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 3.627/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores das bolsas estágio do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, criado pela Lei nº 3.627/2017, conforme disposto abaixo:
I – Ensino Médio 06 horas: R$ 836,00
II – Ensino Médio Técnico/Magistério: R$ 990,00
III – Ensino Superior ou Tecnológico Superior: R$ 1.100,00
IV – Auxílio-transporte: R$ 50,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.684, de 08 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 13 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Visto pelo Jurídico
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.