DECRETO Nº 3.821, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a extensão de linha do transporte coletivo urbano.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação da Empresa Transportes e Turismo São Geraldo Ltda de autorização para a extensão da linha de transporte coletivo urbano, além do trecho de concessão até o local denominado “Posto Nevoeiro”;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a EMPRESA TRANSPORTES E TURISMO SÃO GERALDO LTDA a extensão da linha do transporte coletivo urbano, além do trecho de concessão, até o local denominado “Posto Nevoeiro”.
Art. 2º A tarifa a ser cobrada dos usuários será de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) para o trecho “Centro-Posto Nevoeiro”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 02 de janeiro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secret. Municipal da Administração
Visto Jurídico.
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