Data: 03/02/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Regulamenta, para o exercício de 2023, recurso financeiro transferido nos termos Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, de 26 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e terão função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes.