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Editais de Concurso
Atualizado em: 16/04/2025 às 17h25
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 - CADASTRO RESERVA EDUCAÇÃO
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
0/2025
Publicado em
16/04/2025 às 17h25
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Banco de Cadastro Reserva do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para formação de banco de cadastro reserva para a Secretaria de Educação, para a função de Professor de Ensino fundamental Anos Finais - Arte, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física, a ser utilizado para contratações emergenciais de excepcional interesse público lastreadas no art. 194 da Lei Municipal 2.405/06, no art. 61 da Lei Municipal 1.866/98 e no art. 37, IX da Constituição da República. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012, suas alterações e Decreto nº 3.788/2023. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 1 (um) ano a contar da data de publicação da Classificação Final.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1    O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria nº 14.346 de 03 de abril de 2025. 
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS) no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. As demais publicações no decorrer do certame serão publicadas no site oficial do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerente ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita a Rua Ramiro Barcelos, nº 559 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br  
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006: “Art. 196  Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa”.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Professor de Ensino fundamental Anos Finais - Arte, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física.
2.1.1 A especificação da função correspondente a cada cargo consta no anexo II;
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será paga remuneração mensal de acordo com o Plano de Carreira de cada função e/ou legislação vigente. 
2.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 
2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 126 e 135 do Regimento Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regimento Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 
 
3. INSCRIÇÕES 
3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá obrigatoriamente LER o edital e ter ciência das normas e instruções estabelecidas, bem como a tácita aceitação das mesmas.
3.2 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no período compreendido entre às 8 horas do dia 17 de abril de 2025 às 17 horas do dia 25 de abril de 2025.
3.2.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 
3.3 As inscrições serão gratuitas. 
 
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 
4.1 Para este processo seletivo, o(a) candidato deverá utilizar meios próprios para a sua participação, sendo de inteira responsabilidade deste(a) providenciar o solicitado para a sua inscrição.
4.2 Antes de realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3 No ato da inscrição, deverão OBRIGATORIAMENTE ser encaminhados, em um ÚNICO ARQUIVO, em PDF, máximo 10 MB, nomeado da seguinte forma: NOME E SOBRENOME DO CANDIDATO, bem como os documentos abaixo especificados, na seguinte ordem:
a) Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteira ou cédula de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
b) Título que comprova a exigência para inscrição, conforme item 6 deste edital;
4.4 Títulos que comprovam as informações do item 7 deste edital;
Observação: os documentos que comprovam informações do item 7, o candidato devera anexar somente itens que serão utilizados para pontuação. Não é necessário anexar documentos que ultrapassem a pontuação máxima ou não tenham validade para contagem de pontos, pois os mesmos serão desconsiderados.
4.5 Todos os documentos devem ser nítidos, podendo ocorrer invalidação da inscrição se houver rasuras;
4.5.1 Serão desclassificadas os(as) candidatos(as) que:
I. enviarem mais de um Arquivo único no Formulário de inscrição;
II. não enviar um dos documentos considerados obrigatórios;
III. enviar mais de um Formulário de Inscrição com um mesmo CPF;
IV. arquivo corrompido ou ilegível.
4.6 A comprovação dos documentos apresentados e demais documentos necessários, será exigida no ato de contratação em caso de abertura de vaga. A discordância entre documento apresentado no ato da inscrição e original, ocasiona na imediata desclassificação do candidato.
4.7 Para validar a inscrição, o candidato deverá obedecer às datas previstas no Anexo I.
4.8 Para preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá ter os documentos escaneados em um único arquivo já disponível para Upload antes de finalizar a inscrição. A inscrição somente será efetuada com o preenchimento completo dos dados solicitados.
4.10 INSCRIÇÃO: Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeZVl_GOD53hMb0cKsov2GIxUr1_MuFQ2wc-iHjygRJDbxCVQ/viewform?usp=header

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão divulgará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida Rio Branco nº 261 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 
5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, a contar da publicação, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação, nos mesmos termos do item 4.1. 
5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.
5.3 Não havendo interposição de recursos, o fato será certificado pela Comissão, passando-se imediatamente a próxima etapa do processo seletivo. 

6. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO    ESCOLARIDADE MÍNIMA    CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Arte    Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Arte.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma)    22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências    Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Ciências Biológicas.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma)    22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física    Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma)    22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia    Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Geografia.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma)    22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - História    Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em História.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma)    22 horas
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa    Curso Superior Completo em Licenciatura de Graduação Plena em Língua Portuguesa.
(Comprovado através de Atestado de Conclusão, Certificado ou Diploma)    22 horas


7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 
7.1 O currículo profissional será formatado pela comissão conforme documentos enviados;
7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.3     Nenhum título receberá dupla valoração.
7.4     A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.
7.5 A organização e envio dos documentos em arquivo único é de inteira responsabilidade do candidato. Não será permitido o envio de documentos após o prazo estipulado no edital.

FUNÇÃO:   PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
TODAS AS ÁREAS
ESPECIFICAÇÃO    PONTUAÇÃO UNITÁRIA    PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pós-Graduação na Área Específica    25 Pontos    25 Pontos
Pós-Graduação na Área da Educação    25 Pontos    25 Pontos
Cursos/ Simpósios/ Fóruns/
Seminários/ Encontros Educacionais – na área da educação.    05 Pontos
A cada 100h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2020)    25 Pontos
Regência de Classe
(Específica em Ensino Fundamental Anos Finais)    5 Pontos por ano letivo
(1 ano letivo mínimo de 08 meses)    25 Pontos



8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 
8.1 No prazo de até 05 (cinco) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 
8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 
 
9. RECURSOS 
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 
9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 
9.1.3   Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 
 
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, conforme disposto no art. 34, do Decreto 3.121/12, sucessivamente, o candidato que: 
a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 
b) Sorteio em ato público. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 
10.4 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
11.  DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recursos ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

12.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em caso de surgimento de vaga, e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições; 
12.1.2 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; 
12.1.3 Ter idade mínima de 18 anos; 
12.1.4 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 
12.1.5 Ter nível de escolaridade mínima exigida neste edital; 
12.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de telefone disponibilizado no momento da inscrição. 
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 
12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 
12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano.
12.6 No período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 
12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optarem por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 
 
13. DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e números de telefone. 
13.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 
13.4     Os casos omissos, maiores informações e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada, através do telefone 51.3733-3550 (WhatsApp), na Secretaria Municipal Educação Cultura e Desporto, no endereço Rua Thomás Flores, nº 182 ou através do e-mail simplificado2021@gmail.com.
13.5 As publicações sobre o processamento deste processo seletivo serão veiculados junto aos murais da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal,  sito a Avenida Rio Branco nº 261 e da Secretaria Municipal de Educação, sita a Rua Thomás Flores, nº 182 e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Encruzilhada do Sul, 14 de abril de 2025.
 
 
 
 

Benito Fonseca Paschoal 
Prefeito. 








ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇÕES PREVISTAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AÇÃO    DATA PREVISTA
Publicação em jornal e site      Até 15/14/2025 
Inscrições    De 17/04/2025 a 25/04/2025
Edital de Homologação Preliminar das Inscrições     Até 29/04/2025
Abertura do prazo para recurso referente a Homologação Preliminar das Inscrições    30/04/2025
Edital de Homologação Final das Inscrições     Até 05/05/2025 
Formatação dos Currículos    Até 09/05/2025
Publicação da Classificação Preliminar     12/05/2025
Abertura do prazo para recurso referente a Classificação Preliminar     13/05/2025
Análise de recursos    14/05/2025
Aplicação do Critério de Desempate    15/05/2025
Homologação da Classificação Final    16/05/2025
 
 
OBSERVAÇÕES: 
- Os prazos previstos no cronograma deste edital poderão sofrer alterações de acordo com o interesse da Administração Pública, desde que dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 
 
 
 














ANEXO II

PROFESSOR (todos) 
Descrição Sintética: Planejar, ministrar e orientar a aprendizagem; participar no processo de planejamento das atividades da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola comas famílias e a comunidade. 
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, quanto à sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares. Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos e menor rendimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola; Participar na elaboração do regimento escolar; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino; Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento; Acompanhar e orientar o trabalho de estagiários; Zelar pela disciplina e pelo material docente; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino e Executar outras atividades afins. Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; Atender às solicitações da direção da Escola referentes à sua ação docente; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplina específicas das atividades específicas ou extraclasses.














EXTRATO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Reserva para Contratação Emergencial, por meio de prova de títulos para o exercício da função de: Psicopedagogo, Servente, Professor de Educação Especial e Professor de Ensino fundamental Anos Finais - Arte, Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia e Educação Física,  amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 194 da Lei Municipal nº 2.405/2006. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Decreto nº 3.121/2012 de 02/04/2012, suas alterações e Decreto nº 3.788/2023. 
As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo link:   
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeZVl_GOD53hMb0cKsov2GIxUr1_MuFQ2wc-iHjygRJDbxCVQ/viewform?usp=header no período compreendido entre às 8 horas do dia 17 de abril de 2025 às 17 horas do dia 25 de abril de 2025.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais  da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Hércio Alves Rodrigues, sito a Avenida Rio Branco, nº 261 e junto a Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Thomás Flôres, 182, Centro – Encruzilhada do Sul/RS, assim como no site www.encruzilhadadosul.rs.gov.br.
Encruzilhada do Sul, 14 de abril de 2025.





Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.



 
Movimentações
Quarta, 16 abril 2025
17h25
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
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