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LEI ORDINÁRIA Nº 3999, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 04/11/2021
Assunto(s): Interiorização
Em vigor
LEI Nº 3.999, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
Institui o Programa de Interiorização dos Serviços do Governo Municipal “A Força vem do Campo” e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, dentro do território do município de Encruzilhada do Sul, o Programa de Interiorização dos Serviços do Governo Municipal “A Força vem do Campo”.
 
Art. 2º As ações instituídas por esta Lei têm como objetivo levar os diversos serviços públicos  da gestão municipal para a zona rural, visando:
Desenvolvimento de ações e articulações nas áreas do Gabinete do Prefeito, Administração, Fazenda, Educação, Agropecuária, Planejamento, Obras e Transportes;
Dar maior acesso a população do campo aos serviços de saúde pública, como: consultas médicas, odontológicas, vacinas, serviços de enfermagem e dispensação de remédios da farmácia básica e outros serviços que vierem a serem pontuados como necessários;
A Secretaria de Cidadania e Inclusão Social levará prestação de serviço social como: cadastro único, PIM PCF, Conselho Tutelar e a Equipe Volante com assistente social e psicólogo, atendimento e acompanhamento a famílias em situação de vulnerabilidade, concessão de benefícios eventuais (auxilio natalidade, auxilio funeral, concessão de cestas básicas, passagens, roupas e outros), passe livre, BPC idoso deficiente, oficinas de convivências, cursos profissionalizantes em parceria com o SENAR;
A Secretaria de Agropecuária levanta as demandas das comunidades municipais para o setor primário;
A Secretaria de Transportes realiza sondagem com as comunidades municipais nas necessidades de manutenção e preservação das estradas, pontes, pontilhões, bueiros, etc....
 
Art. 3° As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 04. de novembro de 2021.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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