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LEI ORDINÁRIA Nº 4029, 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 4.029, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a ceder ônibus para o uso de Centro dos Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul – CEUE e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a ceder o veículo ônibus M. Benz/Comil Campione R, placas KXB 3H93, chassís 9BM382185AB704405, para o uso do Centro dos Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul – CEUE, CNPJ nº 90.153.644/0001-02.
§ 1º A cedência de uso do veículo mencionado no caput será para o transporte dos estudantes entre Encruzilhada do Sul e Santa Cruz do Sul, reconhecido como de relevante interesse público.
§ 2º Os demais termos da cedência de que trata o caput serão ajustados em instrumento próprio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 15 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.