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LEI ORDINÁRIA Nº 4061, 25 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor

Altera a Lei n.º 4.020/2021 para reduzir o acréscimo das diárias de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Consultor Jurídico referentes aos deslocamentos para fora do Estado.

 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o §4º do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.020, de 30 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................................................................................................
§ 4o.  Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio Grande do Sul, as diárias serão pagas da seguinte forma:
a) Para o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete e o Consultor Jurídico: com seu valor acrescido em 180% (cento e oitenta por cento);
 
b) Para os demais Servidores Municipais: com seu valor acrescido em 300% (trezentos por cento).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 25 de maio de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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