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DECRETO Nº 3730, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Funcionamento Repartições Publicas/Copa do Mundo
DECRETO N.º 3.730, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante a 1ª Fase de Grupos da Copa do Mundo de Futebol 2022.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias 24/11, 28/11 e 02/12/2022, durante os Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na 1ª Fase de Grupos da Copa do Mundo de Futebol será da seguinte forma:
I – no dia 24 de novembro - quinta-feira – das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 15h30m (expediente interno e externo);
II – no dia 28 de novembro - segunda-feira – das 08h00m às 12h00m (expediente interno e externo);
III – no dia 02 de dezembro – sexta-feira - das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 15h30m (expediente interno e externo).
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3º As horas não trabalhadas em virtude deste decreto deverão ser compensadas futuramente conforme a necessidade de cada secretaria.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 18 de novembro de 2022.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.