DECRETO Nº 3.729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 3.726/2022 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul usando das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.726/2022, passado este a ter a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 2º A anuência prevista no §1º fica condicionada ao comerciante realizar inscrição para preenchimento das 22 vagas disponíveis no local do evento.
Art. 2º As demais disposições do Decreto 3.726/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 10 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. Pela Secret. Mun. Da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.