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LEI ORDINÁRIA Nº 4115, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
LEI Nº 4.115, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Encruzilhada do Sul, conforme especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada de sua primitiva condição, para regularização, a área de Matricula nº 10.655 pertencente ao Município.
Art. 2° A desafetação de que trata este Lei se destina à regularização da área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 02 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.