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LEI ORDINÁRIA Nº 4138, 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Alterações de Leis
LEI Nº 4.138, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei n° 3.971, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária Urbana de Encruzilhada do Sul – PAVICOM e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 3.971, de 10 de agosto de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ............................
[...]
II – estarão aptos a contemplação no Programa Municipal de Pavimentação Urbana o conjunto de adesões, em que houver participação mínima de 70% dos proprietários dos lotes localizados na via postulada, sendo priorizados para contratação aqueles conjuntos com maior percentual de adesão.’
[...]
IV – O Poder Executivo Municipal subsidiará em 50% o custo da obra, ficando os outros 50% por conta dos aderentes, podendo ser parcelado em até 18 vezes sem juros e sem correção junto à Prefeitura Municipal, sendo que, ao aderente titular de imóvel de esquina ou com testada igual ou superior a 15 metros, poderá ser estendido o parcelamento em até 36 vezes.’
[...]
VII – pactuado Contrato entre o Aderente e o Município, será o mesmo juntado a processo administrativo, cabendo ao Município o início dos trabalhos, a critério do Setor responsável.”
Art. 2° Fica incluído o §3° no artigo 4° da Lei n° 3.971, de 10 de agosto de 2021:
“Art. 4° ..........................
[...]
§3° A contribuição de melhoria prevista no caput será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3° Fica incluído parágrafo único no artigo 5° da Lei n° 3.971, de 10 de agosto de 2021:
“Art. 5° ..............................
Parágrafo Único. Os aderentes que por ventura venham a tornarem-se inadimplentes poderão ser excluídos do benefício previsto no §1° do artigo 4° deste diploma legal, vindo e enquadrarem-se na contribuição prevista no caput do mesmo artigo.”
Art. 4º As demais disposições da Lei n° 3.971, de 10 de agosto de 2021 permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 23 de janeiro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Dalvi Soares de Freitas
Secretário Mun. de Obras, Urbanismo, Saneamento e Viação Urbana.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.