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LEI ORDINÁRIA Nº 4154, 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Cedência
Em vigor
LEI Nº 4.154, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
 
 
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder ônibus para o uso de Centro dos Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul – CEUE e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Fica autorizado o Poder Executivo a ceder um veículo ônibus para o uso do Centro dos Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul – CEUE, CNPJ nº 90.153.644/0001-02.
§ 1º A cedência de uso do veículo mencionado no caput será para uso em parceria entre a Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Desporto e Juventude – SMECD - e o CEUE em suas atividades e eventos relacionados ao transporte de estudantes universitários, Escolas Municipais e entidades.
§ 2º  O ônibus será escolhido e cedido conforme disponibilidade da Prefeitura Municipal, não havendo necessidade de especificação de placa ou chassi.
§ 3º As manutenções elétricas, mecânicas, suspensão e pneus do ônibus cedido serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal, enquanto que a mecânica leve será de responsabilidade do CEUE.
§ 4º O Município arcará com os custos de combustível, entretanto, esta responsabilidade poderá ser revista a qualquer tempo.
§ 5º  As responsabilidades quanto à manutenção e custeio do combustível permanecerão conforme disposto nos §§ 3º e 4º até o fim do primeiro semestre de 2023 quando, ao término deste, será feita reunião entre o Município e o CEUE para definir a manutenção ou não das responsabilidades acordadas nos dispositivos supracitados.
Art. 2º  A cessão de uso do ônibus terá prazo determinado até 31/12/2023, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
Art. 3º  No mês de julho do corrente ano será realizada prestação de contas do CEUE para avaliar as condições da cessão, onde a mesma poderá sofrer alterações.
Art. 4º  O CEUE se compromete a arcar com os custos referentes ao motorista necessário para o uso deste segundo ônibus cedido.
Art. 5º O CEUE e SMECD se comprometem a zelar pelo ônibus cedido, mantendo-o em perfeitas condições de uso, devolvendo-o nas mesmas condições em que foi recebido.
Art. 6º O Município se compromete a fornecer o ônibus em condições de trafegabilidade, realizar as manutenções elétricas, mecânicas, suspensão e pneus necessárias, além de permitir o uso do veículo pelo CEUE durante o prazo acordado.
Art. 7º A cessão de uso de que trata esta Lei poderá ser rescindida a qualquer momento, mediante acordo entre as partes.
Art. 8º  Caso o CEUE descumpra as obrigações previstas nesta Lei, o Município poderá rescindir a cessão de uso imediatamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 9º A minuta do termo de Cessão de uso de Bem Público consta do Anexo Único desta Lei, sendo parte indissociável desta.
Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 12 de abril de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
 
Termo de Cessão de Uso de Bem Público entre o Município de Encruzilhada do Sul e o Centro dos Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul (CEUE), nas condições que adiante seguem.
 
O Município de Encruzilhada do Sul, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul, Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 86.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG nº 2026366787, inscrito no CPF 415.579.050-53, residente e domiciliado neste município, doravante designada CEDENTE e de outro lado o Centro de Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul – CEUE – inscrito no CNPJ MF sob nº 90.153.644/0001-02, estabelecida neste município, doravante designada CESSIONÁRIA, celebram o presente Termo, mediante as condições que adiante seguem.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo é a cessão de uso de um ônibus, em condições de trafegabilidade, para uso em parceria entre a Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Desporto e Juventude – SMECD - e o CEUE, em suas atividades e eventos relacionados ao transporte de estudantes universitários, Escolas Municipais e entidades.
1.2. O ônibus será escolhido e cedido conforme disponibilidade da Prefeitura Municipal, não havendo necessidade de especificação de placa ou chassi.
1.3. As manutenções elétricas, mecânicas, suspensão e pneus do ônibus cedido serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal. A mecânica leve será de responsabilidade do CEUE.
1.4 O CEDENTE arcará com os custos de combustível, entretanto, esta responsabilidade poderá ser revista a qualquer tempo.
1.5 As responsabilidades quanto à manutenção e custeio do combustível, conforme disposto nos itens 1.3 e 1.4, permanecerão até o fim do primeiro semestre de 2023 quando, ao término deste, será feita reunião entre o Município e o CEUE para definir a manutenção ou não das responsabilidades acordadas nos dispositivos supracitados.
 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A cessão de uso do ônibus terá prazo determinado até 31/12/2023, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
2.2. No mês de julho do corrente ano será realizada prestação de contas do CEUE para avaliar as condições da cessão, onde a mesma poderá sofrer alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DAS PARTES
3.1. O CEUE se compromete a arcar com os custos referentes ao motorista necessário para o uso deste segundo ônibus cedido.
3.2. O CEUE e SMECD se comprometem a zelar pelo ônibus cedido, mantendo-o em perfeitas condições de uso, devolvendo-o nas mesmas condições em que foi recebido.
3.3. O CEDENTE se compromete a fornecer o ônibus em condições de trafegabilidade, realizar as manutenções elétricas, mecânicas, suspensão e pneus necessárias, além de permitir o uso do veículo pelo CEUE durante o prazo acordado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1. Este termo poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante acordo entre as partes.
4.2. Caso o CEUE descumpra as obrigações previstas neste termo, o CEDENTE poderá rescindir a cessão de uso imediatamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Encruzilhada do Sul para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui expostas, as partes firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Encruzilhada do Sul, .... de ................. de 2023
 
 
__________________________________
Benito Fonseca Paschoal
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul
CEDENTE
__________________________________
Presidente do CEUE
CESSIONÁRIO
 
 
 
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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