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LEI ORDINÁRIA Nº 4164, 26 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
LEI Nº 4.164, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Encruzilhada do Sul - RS o Folguedo do Bumba Meu Boi.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente reconhecido como patrimônio cultural imaterial O FOLGUEDO DO BUMBA MEU BOI; com o objetivo de resguardar o patrimônio cultural do Município de Encruzilhada do Sul – RS.
Art. 2º O Município é o único no Estado do Rio Grande do Sul a manter esta tradição e o referido evento ocorre todos os anos no sábado posterior ao Carnaval.
Art. 3º Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural; este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar pesquisas, projetos, campanhas, eventos, incentivos ao aprendizado, auxílio financeiro, entre outros, relativos ao Bumba Meu Boi.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e de outros órgãos da Administração Municipal, a criar grupos de estudos e de trabalhos, para viabilizar programação regular e continuada de ações e atividades a serem desenvolvidas junto às escolas e comunidades das áreas urbana e rural do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 26 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.