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LEI ORDINÁRIA Nº 4167, 26 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Criação Polo Acadêmico
Em vigor
LEI Nº 4.167, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
 
 
Cria o polo acadêmico de apoio presencial da UAB – Universidade Aberta do Brasil (CAPES) no município de Encruzilhada do Sul-RS e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica criado no Município de Encruzilhada do Sul, o polo acadêmico de apoio presencial da UAB – Universidade Aberta do Brasil (CAPES), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de Educação à Distância (EAD), com a finalidade de oferecer cursos e programas de Educação Superior neste Município, graduação e pós-graduação gratuitos.
Art. 2º  Para fins desta Lei, caracteriza-se o polo como unidade educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados à distância por instituições públicas de ensino superior.
Art. 3º  A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e manutenção do polo neste município.
Art. 4º  São objetivos do polo Acadêmico de Apoio Presencial de Encruzilhada do Sul:
I – Oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas áreas de conhecimento na modalidade EAD;
II – Oferecer cursos técnicos, pós-médio, nas diversas áreas de conhecimento na modalidade EAD;
III – Ampliar e interiorizar o acesso à educação superior e técnica pública;
IV – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, através de Cursos de Especialização (Latu Sensu e Mestrado) e cursos de Formação Continuada;
V - Oferecer cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu.
Art. 5º  O polo de apoio presencial de Encruzilhada do Sul cumprirá seus objetivos socioeducacionais em regime de colaboração mediante a oferta de cursos e programas de Educação Superior, Técnica e Pós-Graduação à distância.
Art. 6º  O Município disponibilizará o espaço físico, bem como servidores e voluntários, necessários para exercer as funções de coordenação, de moderação e demais que se fizerem necessárias para desenvolvimento das atividades objetos do Polo.
Parágrafo Único.  Fica autorizada nesta lei a possibilidade de o executivo municipal realizar parcerias de tomada de cedência de equipamentos e espaços físicos do Governo do Estado para com o município, conforme necessidades relacionadas ao polo e seu funcionamento.
Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 26 de abril de 2023. 
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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