LEI Nº 4.168, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a realização de despesas com a participação das Soberanas do Município de Encruzilhada do Sul em todos os eventos oficiais em que forem solicitadas.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com transporte, vestuário, peças de adorno, alimentação, hospedagem, maquiagem e cabeleireiro, realizadas com as Soberanas do Município de Encruzilhada do Sul, quando expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e estas representarem o Município em eventos oficiais.
Parágrafo Único. O mandato das atuais soberanas, eleitas em 2022, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas realizar-se-ão me regime de adiantamento a servidor estável que ficará responsável pela devida prestação de contas e correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desporto e Juventude.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 4.071 de 21/06/2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 26 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.