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LEI ORDINÁRIA Nº 4175, 10 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Ensino
Em vigor
LEI Nº 4.175, DE 10 DE MAIO DE 2023.
 

Altera dispositivos da Lei nº 3.653, de 02/08/2017, que “Institui o Sistema Municipal de Ensino, suas competências e constituição” e dá outras providências.

 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 3.653, de 02/08/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º  O Sistema Municipal de Ensino constituir-se-á de 21 (vinte e um) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Executivo Municipal com a seguinte composição:”
Art. 2º  Fica alterada a redação do art. 5º da Lei nº 3.653, de 02/08/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º  O mandato dos membros do Sistema terá duração de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez.”
Art. 3º  Fica alterada a redação do inciso II do art. 8º da Lei nº 3.653, de 02/08/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
II – Os conselheiros serão excluídos do Sistema Municipal de Ensino e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.”
Art. 4º  Ficam acrescentados os incisos XX e XXI ao art. 4º da Lei nº 3.653, de 02/08/2017, com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
XX – um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
XXI – um representante da Associação Sol Nascente de Judô – ASSONAJU.”
Art. 5º  As demais disposições da Lei nº 3.653, de 02/08/2017 permanecem inalteradas.
Art. 6º  A alteração de que trata o art. 2º desta lei será aplicada ao atual mandato dos conselheiros.
Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 10 de maio de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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