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LEI ORDINÁRIA Nº 4178, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Incentivo Financeiro
LEI Nº 4.178, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o poder executivo a conceder incentivo financeiro, ao Grupo de Apoio a Brigada Militar de Rio Pardo e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro ao Grupo de Apoio a Brigada Militar de Rio Pardo, CNPJ 29.060550/0001-88, no valor nominal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de apoio à Brigada Militar Local – 2º BPM – Batalhão Pinheiro Machado.
§ 1º O incentivo de que trata o caput será disponibilizado em parcela única a ser depositada ou entregue ao grupo no prazo de até 90 dias após a promulgação da presente Lei, obedecidas as disponibilidades financeira e orçamentária do Poder Executivo, com prestação de conta até 15 de dezembro de 2023.
§ 2º Eventual saldo financeiro deverá ser restituído ao município até o prazo estabelecido no §1º deste artigo.
§ 3º O Grupo beneficiário deverá aplicar o valor concedido em infraestrutura ou mão de obra junto ao 2º Grupo de Polícia Militar Ambiental de Rio Pardo, denominado PATRAM, além de realizar palestras e atividades de educação ambiental nas escolas do Município sempre que solicitado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias ao atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 16 de maio de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.