LEI Nº 4.180, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Altera disposições da Lei nº 3.669/2017 que “Cria o Conselho Municipal de Cultura e Turismo – COMCULTUR.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.669 de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao COMCULTUR compete emitir pareceres sobre questões referentes à cultura e ao turismo, tais como:
- proteção de defesa dos interesses culturais e turísticos do Município;
valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo;
propaganda turística e cultural, interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestígio do Município;
estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento da cultura e do turismo;
medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada, transporte, comunicações e estada no Município;
realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em ponderável movimentação de turistas;
estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos balneários, hoteleiros, teatrais, cinematográficos e de outros divertimentos de interesse cultural e turístico;
promoção de exposições e certames, inclusive culturais e artísticos, tendo em vista atrair correntes turísticas;
acompanhamento e orientação de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros para fins turísticos;
planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como parques, morros, bosques e rios do Município;
promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no Município ou de fora para dentro dele;
quaisquer outros assuntos relacionados à cultura e ao turismo que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
elaborar e alterar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto.
Parágrafo único. As deliberações sobre as questões ou temas de competência do COMCULTUR serão tomadas por maioria simples, presente na sessão”.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.669 de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMCULTUR compor-se-á de 08 (oito) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
- 3 (três) representantes titulares e seus suplentes indicados pelo Executivo Municipal;
5 (cinco) representantes titulares e seus suplentes, de espaços da sociedade civil organizada, a saber:
- Turismo;
Entidades Tradicionalistas filiadas ao MTG;
Expressões Culturais (pintores, musicistas, artistas plásticos, poetas, teatrólogos, historiadores);
Artesanato;
Movimento Carnavalesco.
§ 1º As entidades com representação no COMCULTUR indicarão seus membros, cabendo ao Prefeito Municipal as suas nomeações pelo período que o espaço julgar necessário.
§ 2º Havendo a solicitação de troca(s) de membro(s), cabe ao Prefeito Municipal o Ato de nomeação do novo(s) integrante(s).
§ 3º O Presidente do COMCULTUR será eleito entre os seus membros para o mandato de 01 (um) ano”.
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 3.669 de 30 de outubro de 2017 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 24 de maio de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração