
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4224, 11 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
LEI Nº 4.224, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a desafetação e afetação de áreas de propriedade do Município de Encruzilhada do Sul, conforme especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada de sua primitiva condição para construção de uma escola municipal, a Matrícula nº 9.784.
Art. 2° A desafetação de que trata este Lei se destina ao desembaraço desta área para possibilitar a regular destinação para atividades econômicas, habitacionais, sociais e culturais, exercidas direta ou indiretamente, nos termos da lei, ou outra destinação que o interesse público irrogar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 11 de outubro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.