PORTARIA N.º 13.344, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a implantação do sistema de escritório remoto (“
home-office”) no âmbito da Consultoria Jurídica.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
-Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei n.º 2.405/2006 – Regime Jurídico;
- Considerando que o Consultor Jurídico, devido à dificuldade de locomoção causadas por neoplasia que afeta as pernas, não consegue vencer as extensas escadarias do Centro Administrativo e acessar as dependências físicas do Departamento Jurídico do Município;
-Considerando que, apesar dos problemas de locomoção, ele preserva a capacidade de escrita, de comunicação, de argumentação e, principalmente, sua valorosa capacidade intelectual e sua bagagem de conhecimentos, mantendo-se apto ao regular exercício de suas atribuições e demonstrando comprometimento e determinação para participar da elaboração, orientação, aconselhamento e gestão dos projetos de governo e demais atividades da Administração;
- Considerando a relevante importância dos serviços de consultoria, aconselhamento, emissão de pareceres, elaboração de teses jurídicas, chefia e gerência do Departamento Jurídico, coordenação e condução de processos administrativos e judiciais, uniformização de entendimentos administrativos, dentre outros, prestados pelo Consultor Jurídico nomeado, e o grau de
singularidade que motiva a sua nomeação, decorrente de sintonia com os projetos de governo, das qualidades e virtudes do nomeado, tais como inteligência, expertise em direito e gestão pública, experiência na atividade, profissionalismo e credibilidade na área jurídica;
Considerando que na atualidade as funções do cargo podem ser regularmente exercidas sem a presença física, visto que processos judiciais tramitam de forma eletrônica (EPROC, PJE, Portal do Processo Eletrônico, etc), audiências judiciais (Juízo 100% Digital) e reuniões de trabalho podem ser feitas por videoconferência, comunicações rotineiras por videochamadas, telefonemas, mensagens e áudios, documentos e processos podem ser digitalizados e circulados via e-mail, assinaturas podem ser feitas de forma digital, etc;
RESOLVE:
Art. 1º Ratifica e regulamenta a autorização ao Consultor Jurídico FERNANDO AMARO DA SILVEIRA GRASSI, mat. nº 2910-6, para que desenvolva suas atividades de trabalho em
home office, concedida em maio de 2023.
Art. 2º Fica regulamentada a implantação do sistema de escritório remoto (“home-office”) no âmbito da Consultoria Jurídica, que consiste na atividade ou no conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, com controle e aferição de efetividade na eficácia, tempestividade e regularidade de cumprimento dos prazos dos processos sob sua responsabilidade, atendimento gerais e de consultas verbais, participação em reuniões, emissão de pareceres nos processos que lhe forem remetidos, prática de atos jurídicos típicos da atividade, resolução de demandas jurídicas remetidas à sua apreciação, correta gestão e orientação dos serviços do Departamento Jurídico, realização das tarefas designadas ou requisitadas.
Art. 3º No âmbito do escritório remoto, além dos deveres inerentes ao cargo, o Consultor Jurídico obriga-se a:
- Disponibilizar aos servidores do Departamento Jurídico os telefones atualizados para contato (celular e, caso possua, telefone fixo), bem como endereço de e-mail e demais meios de contato de comunicação a serem utilizados;
Prontamente atender telefonemas, responder e-mails e mensagens, fazer atendimentos em videochamadas e participar de reuniões através de videoconferência, sempre que acionado pelas autoridades e servidores municipais, e munícipes interessados.
Manter com os servidores do Departamento Jurídico cronograma, fluxos e formas para encaminhamento/recebimento de documentação, processos e demais peças físicas, quando necessário;
Entrar em contato periodicamente com os servidores do Departamento Jurídico para monitoramento e acompanhamento das atividades, condutas e posicionamentos, orientando-os para o bom e adequado andamento dos trabalhos, apontando eventuais ajustes e correções para qualidade e eficiência do serviço;
Criar, encontrar ou eleger meios e formas para o adequado desenvolvimento das atividades e tarefas compreendidas em suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2023.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 09 de novembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.