LEI Nº 4.247, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei n.º 3.738/2018, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de horas extras registradas no banco de horas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei n.º 3.738, de 04 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a conversão em pecúnia das horas extras registradas e não pagas até 30 de novembro de 2023 no caso de identificação de disponibilidade orçamentária e financeira por parte da Secretaria Municipal da Fazenda”.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 3.738 de 04 de outubro de 2018, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 08 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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