LEI Nº 4.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a desafetação e afetação de área de propriedade do Município de Encruzilhada do sul, conforme especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada de suas primitivas condições, para serviço público, bem como a loteamentos populares, a matricula n° 6.856.
Art. 2° A desafetação de que trata este Lei se destina ao desembaraço desta área para possibilitar a regular destinação para atividades econômicas, habitacionais, sociais e culturais, exercidas direta ou indiretamente, nos termos da lei, ou outra destinação que o interesse público irrogar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 12 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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