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LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Parceria Lei Federal 13.019/2014
LEI N 4.257, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com o Centro de Formação Divina Providência, CNPJ 06.944.488/0001-91, no exercício de 2024 para desenvolver atividades de caráter educativo e beneficente, visando contribuir para a promoção integral da pessoa humana, observadas em suas totalidades as regras e exigências contidas nas Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social com a entidade referida no Art. 1°, de reconhecida atuação na área social e educacional (ações socioeducativas) de nosso município, beneficiando crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar, dentro do prazo e forma estabelecida pelo plano de trabalho, o repasse de R$ 660.175,59 (seiscentos e sessenta mil e cento e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) a ser repassado conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 20 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.