
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4258, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Parceria Lei Federal 13.019/2014
LEI Nº 4.258, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitaveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitaveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, CNPJ 06.236.374/0001-97, no exercício de 2024, para desenvolver atividades de conscientização sobre a separação de material reciclável e a coleta do material reciclável na área urbana municipal, visando contribuir para a limpeza e a organização da cidade, gerando economia para os cofres públicos e aumentando o tempo de duração do aterro municipal, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão empenhadas por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.010 – Coleta e Destinação do Lixo Urbano e 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 20 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.