Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/01/2024 às 16h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3821, 02 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 02/01/2024
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
DECRETO Nº 3.821, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
Autoriza a extensão de linha do transporte coletivo urbano.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação da Empresa Transportes e Turismo São Geraldo Ltda de autorização para a extensão da linha de transporte coletivo urbano, além do trecho de concessão até o local denominado “Posto Nevoeiro”;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º  Fica autorizado a EMPRESA TRANSPORTES E TURISMO SÃO GERALDO LTDA a extensão da linha do transporte coletivo urbano, além do trecho de concessão, até o local denominado “Posto Nevoeiro”.
 
Art. 2º  A tarifa a ser cobrada dos usuários será de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) para o trecho “Centro-Posto Nevoeiro”.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 02 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
Registre-se e publique-se.
                                                                                                                                          
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secret. Municipal da Administração
 
 
Visto Jurídico.
 
......................................................
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4411, 17 DE JUNHO DE 2025 Autoriza Contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 17/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4407, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4404, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4404, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 27 DE MAIO DE 2025 Autoriza isenção de ITBI as aquisições de unidades habitacionais realizadas com base na Portaria nº 520, de 05/06/2024, do Ministério das Cidades. 27/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3821, 02 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3821, 02 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia