LEI Nº 4.328, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a cessão dos serviços da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal do Município de Encruzilhada do Sul.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Encruzilhada do Sul autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a Câmara Municipal para a cessão dos serviços da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no art. 1º, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, modelo constante no anexo único desta Lei, contemplando o objeto do convênio a ser realizado e as atribuições e responsabilidades dos poderes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 27 de agosto de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.