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LEI ORDINÁRIA Nº 4329, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Objeto Social
Em vigor
LEI Nº 4.329, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
 
Determina o Objeto Social da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica determinado o Objeto Social da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, órgão estabelecido pela Lei nº 3.427, de 25/11/2014, o qual é o seguinte:
 “Gestão de políticas educacionais do Município, integradas às políticas e planos educacionais da União e do Estado, promovendo a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Educação Especial, bem como a promoção de programas suplementares, de material didático, transporte escolar, gestão da merenda escolar e políticas municipais relativas à área da cultura, esporte e lazer”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 11 de setembro de 2024.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE                                 
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.
 
 
Geraldo Brigante Miranda,
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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