LEI Nº 4.334, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo a anuir com a transferência de parte do terreno termos da Lei n.º 4.003, 12 de novembro de 2021, mediante manutenção da finalidade e encargos da anterior doação e revoga lei.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo a anuir que a empresa
INCOBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOMASSA LTDA, CNPJ n.º 03.391.986/0006-70, proceda o desmembramento e transferência de metade do imóvel registrado sob a matrícula n.º 18.668 do Registro de Imóveis local, que lhe fora doado pela municipalidade nos termos da Lei n.º 4.003, 12 de novembro de 2021, para a pessoa jurídica VV Rauber Madeiras LTDA, CNPJ n.º 54.348.192/0001-50, com a finalidade de melhor organizar e adequar as operações empresariais desenvolvidas no local.
§1º A transferência prevista no
caput não poderá se dar a título oneroso.
§2º A atividade a ser desenvolvida no imóvel pela beneficiária da transação prevista no
caput será a de operacionalização de etapas do processo de industrialização e produção de
pellets.
§3º Deverá constar no instrumento da transação prevista no
caput a obrigação de cumprimento dos mesmos encargos, condições e regras previstas na Lei n.º 4.003, de 12 de novembro de 2021, especialmente a reversão por descumprimento de encargos e condições.
§4º A anuência deverá efetivar-se mediante assinatura do Executivo no instrumento em que se realizar a transação prevista no
caput.
§5º Em anexo, a minuta do mapa de desmembramento, que, todavia, deverá passar pelo crivo administrativo municipal competente à luz da pertinente legislação.
Art. 2º Fica autorizado o desdobro com a instituição de servidão administrativa, para fins de desenvolvimento de atividade industrial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 4.301, de 09/04/2024.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 07 de novembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Interino da Administração.