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DECRETO Nº 3863, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo Eletrônico
Em vigor
DECRETO Nº 3.863, DE 22 DE OUTUBRO  DE 2024.
 
Normatiza implantação do Processo Administrativo Eletrônico no âmbito da Administração Municipal Encruzilhada do Sul.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica determinado que a comissão nomeada pela portaria nº 13.896/2024 dará inicio a implantação Processo Administrativo Eletrônico em 04.11.2024 tendo como previsão final 31.05.2025.
Art. 2º Os processos de implantação tramitarão de forma híbrida no período de 04.11.2024 a 03.03.2025.
Paragrafo único: excetuam-se desta obrigatoriedade digital os processos administrativos de licitação, empenho e casos mais complexos a serem elencados no decorrer do processo.
Art. 3º Os processos excetuados no parágrafo único do art. 2º deverão ocorrer de forma integralmente digital e eletrônica a partir de 05.05.2025.
Parágrafo único: Havendo necessidade de adequação no cronograma de execução o Chefe do Poder Executivo normatizará por novo decreto.
Art. 4º Os processos físicos de acordo com as datas em que passarão a ser totalmente eletrônicos não serão analisados e devolvidos ao setor de origem.
Art. 5º Cada Secretario deverá indicar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desse Decreto a Secretaria da Administração, um servidor responsável pela tramitação eletrônica dos processos, bem com, no auxilio da implantação do Processo Administrativo Eletrônico.  A secretaria que possuir departamentos autônomos e ou setor específicos de tramitação deverão também realizar a indicação de um servidor para a Secretaria da Administração.
Art. 6º Todos os servidores de todos os setores da Administração Pública deverão colaborar e realizar as orientações emitidas pela comissão nomeada pela Portaria nº 13.896/24.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 22 de outubro de 2024.
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
 
 
Visto Jurídico:
 
..................................................
Registre-se e publique-se. 
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.     
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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