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DECRETO Nº 3864, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Normatizações
Em vigor
DECRETO Nº 3.864, DE 22 DE OUTUBRO  DE 2024.
 
Normatiza o uso de identificação pelos servidores da Municipalidade e regulamenta o acesso ao Centro Administrativo Municipal e das outras providencias.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade em razão da segurança pessoal e patrimonial das dependências dos prédios públicos, escolas e em especial ao Centro Administrativo Municipal, do transito de pessoas;
Considerando a necessidade de identificação do contribuinte em geral para acesso aos prédios públicos, escolas e em especial Centro Administrativo Municipal;
Considerando a necessidade de celeridade do atendimento nas recepções dos prédios públicos, escolas e em especial Centro Administrativo Municipal;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de crachá com modelo pré definido pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, em todos os prédios públicos, escolas e especial no Centro Administrativo por todos servidores públicos diretos e indiretos, bem com, estagiários remunerados ou não durante o período de labor.
Art. 2º A todos contribuintes em geral em especial no Centro Administrativo Municipal deverá realizar identificação com o documento com foto, podendo esse ser digital, utilizando para ingresso e circulação no Centro Administrativo crachá de visitante.
Art. 3º Todas Secretaria devem enviar a Assessoria de Comunicação ate o dia 30.11.2024 através do Whatsapp 51995262681 os seguintes dados:
  1. Nome completo do servidor;
    Setor que atua;
    Secretaria de Lotação;
    Foto digital colorida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 22 de outubro de 2024.
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
 
 
Visto Jurídico:
 
..................................................
Registre-se e publique-se. 
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração.     
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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