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DECRETO Nº 3866, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Programas Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 3.866, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
Define e regulamenta a premiação através do termo de adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.964, de 26/07/2021 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
 
 
DECRETA:                                               
Art. 1º  Fica estabelecida a adesão do Município de Encruzilhada do Sul à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio
De janeiro de 2025 a dezembro de 2026 Premios em dinheiro. 5 prêmios mensais de R$ 350,00 cada.
Art. 2º  As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º  Os prêmios serão disponibilizados para retirada conforme abaixo:
Responsável Local de retirada E-mail Telefone
Titular: Milton Jéder Franck de Almeida Prefeitura milton.fazenda@encruzilhadadosul.rs.gov.br (51)998787888
Adjunto: Luciara Guterres Brasil lulubrasil2010@gmail.com (51)995005258
§2º  A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 07 de novembro de 2024.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 
 
 
Visto Jurídico
Gilson de Mello Soares,

Secretário interino da Sec. Mun. de Administração.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3866, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
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