DECRETO Nº 3.869, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera disposições do Decreto nº 3.434/2017, que “Regulamenta demanda de averbações de consignações em folha”.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 3.434, de 30/05/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A soma das consignações facultativas não excederá mensalmente a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta, subsídio bruto, provento bruto, pensão bruta, ou salário bruto do servidor, excluindo-se deste percentual as consignações de caráter extraordinário ou eventual.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 5º do Decreto nº 3.434, de 30/05/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Em caso de exoneração do servidor do Município, poderá incidir o desconto até o limite de 40% (quarenta por cento) do crédito da exoneração para liquidação de consignações, se assim previsto em contrato.”
Art. 3º As demais disposições do Decreto 3.434, de 30/05/2017, permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 12 de novembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Visto pelo Jurídico:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Visto pelo Jurídico:
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Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.