EDITAL N° 053/2024.
ENCANTO DE NATAL 2024 EDITAL DO CERTAME DE DECORAÇÃO NATALINA
APRESENTAÇÃO:
A segunda edição da programação “Natal das Encantadas” da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul visa promover o Certame de Decoração Natalina, a fim de incentivar a população e o comércio a promover a beleza, a magia e garantir a tradição dos festejos de fim de ano por toda a cidade.
1 - A ORGANIZAÇÃO DO CERTAME DE DECORAÇÃO NATALINA DO NATAL DAS ENCANTADAS 2024:
Trata-se de um evento realizado e organizado pela Prefeitura Municipal, através do Gabinete do Prefeito e Departamento de Cultura e Departamento de Turismo.
2 - DOS OBJETIVOS DO ENCANTO DE NATAL 2024
2.1 Resgatar o espírito natalino, mantendo o espírito de celebração da vida e reafirmação de valores universais, como fraternidade, justiça e solidariedade;
2.2 Impulsionar as vendas do comércio e serviços.
2.3 Estimular o envolvimento e a participação da comunidade;
2.4 Organizar uma programação atraente, que valorize a identidade e a cultura do Município, possibilitando acesso a beleza do natal de forma descentralizada, com envolvimento da comunidade;
2.5 Fortalecer parcerias entre o público e o privado.
3- DOS OBJETIVOS DO CERTAME DE DECORAÇÃO NATALINA
3.1 Reconhecer a tradição da programação natalina em Encruzilhada do Sul, despertando na comunidade o interesse em colaborar com a formação de uma decoração natalina atraente para a cidade.
3.2 Possibilitar a participação de todos os munícipes independentemente da capacidade financeira e possibilidade de investimento em decoração, viabilizando, através da participação, a integração colaborativa de toda comunidade;
3.3 Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, segmentos organizados, arquitetos, decoradores e artistas plásticos.
4- DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CERTAME DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL DAS ENCANTADAS 2024
A Comissão Organizadora será formada:
- Geraldo Miranda
- Elenita Correa
- Juliana Matos
- Bianca Batista
- Adroaldo Vicente
5- DO CRONOGRAMA DO CERTAME E INSCRIÇÕES
5.1 O Plano de trabalho do Certame de Decoração Natalina do NATAL DAS ENCANTADAS 2024 obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Período de inscrição: De 27/11 a 10/12/2024;
II - As inscrições deverão ser feitas pelo usuário do imóvel, seja proprietário ou inquilino (locatário), sendo proibida mais de uma inscrição para o mesmo imóvel.
Observação: Em caso de edifícios, contar-se-á como UM único imóvel, independentemente da quantidade de unidades independentes. Por exemplo, um edifício de três pavimentos com seis apartamentos ao todo, poderão se inscrever apenas 1 vez para o conjunto.
III – As inscrições deverão ser realizadas por meio de preenchimento de formulário digital, disponibilizado na página do Facebook e Site da Prefeitura Municipal, até as 23:59 do dia 10 de dezembro de 2024.
Observação: no dia 12 de dezembro, no endereço https://www.encruzilhadadosul.rs.gov.br/ será publicada a HOMOLOGAÇÃO das inscrições.
IV- As inscrições são gratuitas.
V - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento.
VI- O prazo final para a conclusão das decorações será no dia 15 de dezembro de 2024.
VII- A foto oficial para o julgamento dos trabalhos será realizada a qualquer momento a partir do dia 15 de dezembro, bem como a visitação externa que ocorrerá a qualquer dia, a partir desta data, entre 18 e 23 horas.
VIII- A comissão julgadora não fará, sob nenhuma hipótese, visitas internas aos imóveis, cujo conteúdo interno não será avaliado. Considerar-se-á apenas a decoração da fachada frontal do imóvel, incluso jardim, com vista para a rua.
IX- Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora do prazo estabelecido serão desclassificados.
5.2 No ato da inscrição deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos, respeitando-se rigorosamente os prazos.
a) Preencher a ficha de inscrição no site, com verificação dos dados, devendo ser claros, precisos e completos.
b) A inscrição e participação neste certame implicam no total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como aceite de seus termos e condições através do site.
c) Ao inscrever-se para participar do Certame, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Comissão Organizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e fotografia enviada em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, somente para fins de divulgação do certame por tempo indeterminado.
d) Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas no presente regulamento.
e) O período da avaliação será de 15/12/2024 a 21/12/2024.
f) A avaliação acontecerá por voto da comissão organizadora.
5.3 O Certame deve alcançar o número mínimo de 05 (cinco) inscritos por categoria. Caso não ocorra, a categoria será cancelada, não havendo obrigatoriedade de pagamento dos prêmios previstos.
6 - DOS PARTICIPANTES
6.1 Poderão participar do Certame de Decoração Natalina do NATAL DAS ENCANTADAS 2024 moradores (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) localizados no Município de Encruzilhada do Sul – RS.
6.2 É vedada a participação:
a) De decorações de residências que não possuam fachada em vias públicas dificultando a visualização.
b) Decorações sem prévia inscrição, dentro dos prazos especificados.
7 - DAS CATEGORIAS
7.1 O Certame de Decoração Natalina do NATAL DAS ENCANTADAS 2024 terá as seguintes categorias:
I Residências: Compreendendo área externa, inclusive jardim de unidades residenciais. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada, vista frontal da residência.
II Estabelecimentos empresariais em vias públicas: Lojas de Comércio em geral, farmácias, estabelecimentos bancários, empresas/escritórios de prestação de serviços, clínicas. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada, vitrine, sempre com vista frontal do estabelecimento.
7.2 Para efeito de julgamento de residências e estabelecimentos empresariais, somente será analisada a decoração da parte externa do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines que fiquem expostos durante 24 horas, com luzes acesas entre 18 e 23 horas.
7.3 As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma:
a) Imóveis residenciais: deverão ser inscritos pelo morador;
b) Estabelecimentos empresariais: deverão ser inscritos pelos proprietários ou um representante legal.
8 – DA PREMIAÇÃO
8.1 Serão premiados em espécie o 1º lugar da categoria Residencial e Empresarial.
8.1.1 – Da categoria Residencial:
1º colocado, uma cesta com produtos produzidos aqui em Encruzilhada do Sul
8.1.2 – Da categoria Empresarial:
1º colocado, uma cesta com produtos produzidos aqui em Encruzilhada do Sul
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 31 de dezembro de 2024, correndo o risco, o ganhador, de perder a premiação, no caso do não cumprimento desse prazo.
9.2 Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente certame dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
9.3 As decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos, tampouco oferecer qualquer tipo de risco a transeuntes e moradores. Caso haja necessidade, se fará necessária a emissão de ART.
9.4 Os participantes do certame, incluindo os vencedores, assumem total responsabilidade sobre quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por plágio ou pela cessão dos direitos do autor.
9.5 O Poder Executivo Municipal, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Certame de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
9.6 Os participantes no ato da inscrição concordam, autorizam e cedem ao Município de Encruzilhada do Sul o uso da sua imagem e respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
9.7 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da comissão organizadora do Certame de Decoração Natalina do NATAL DAS ENCANTADAS 2024 de Encruzilhada do Sul.
10 – DO RESULTADO
O resultado será divulgado dia 23/12/2024, no Página do Facebook da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul e a entrega da premiação será no 30/12/2024.
Comissão organizadora
Encruzilhada do Sul, 27 de novembro de 2024.
Emanuel Guterres Nobre
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.