LEI Nº 4.339, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera disposições da Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023, que “
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara e dá outras providências”.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, cujo objeto é o co-financiamento das ações de urgência e emergência ambulatoriais, bem como o cadastramento de pacientes com solicitações de transferências no sistema GERINT, mediante a contrapartida de R$ 235.308,33 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e oito reais e trinta e três centavos) mensais por 12 meses, no total de R$ 2.823.700,00 (dois milhões e oitocentos e vinte e três mil e setecentos reais), por parte do Município de Encruzilhada do Sul, nos termos da minuta e do plano de trabalho em anexo, que fazem parte da presente Lei.”
Art. 2º Fica alterada a redação da Cláusula Primeira do Termo de Convênio autorizado pela Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente convênio é o co-financiamento das ações de urgência e emergência ambulatoriais, bem como o cadastramento de pacientes com solicitações de transferências no sistema GERINT, a serem realizadas pela Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, conforme PLANO de TRABALHO que especifica as metas quantitativas.”
Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único da Cláusula Segunda do Termo de Convênio autorizado pela Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“CLAUSULA SEGUNDA [...]
PARÁGRAFO ÚNICO
O repasse referido no caput se efetivará até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, podendo ter os valores antecipados mediante apresentação de justificativa que comprove a devida necessidade, devidamente autorizado pela secretaria competente.”
Art. 4º Fica alterado o plano de trabalho de que trata o Art. 1º da Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023, passando a viger o plano de trabalho constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As demais disposições da Lei nº 4.144, de 27 de fevereiro de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul RS, 03 de dezembro de 2024.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
Rita de Cássia Amaral,
Secretária Municipal de Saúde e Meio Ambiente.