LEI Nº 4.348, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com o Centro de Formação Divina Providência, CNPJ 06.944.488/0001-91, no exercício de 2025 para desenvolver atividades de caráter educativo e beneficente, visando contribuir para a promoção integral da pessoa humana, observadas em suas totalidades as regras e exigências contidas nas Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social com a entidade referida no Art. 1°, de reconhecida atuação na área social e educacional (ações socioeducativas) de Encruzilhada do Sul, beneficiando crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar, dentro do prazo e forma estabelecida pelo plano de trabalho, o repasse de R$ 688.299,03 (seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e três centavos) a ser repassado conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 30 de dezembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.