LEI Nº 4.349, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso, CNPJ 90.154.782/0001-06, para o exercício de 2025, visando a manutenção dos serviços da entidade, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa a consecução do objeto constante do plano de trabalho anexo, a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 104.946,62 (cento e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 30 de dezembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.