LEI Nº 4.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga
o abono salarial aos servidores do Quadro Efetivo de Pessoal, enquadrados no Padrão 01, 02 e 03, que se encontrem em plena atividade, concedido pela Lei nº 4.136, de 23/01/2023.
O
Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o abono salarial de que trata o art. 1º da Lei nº 4.136, de 23/01/2023, passando a tabela nele prevista a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO |
VALOR |
PERÍODO |
01 |
R$ 200,00 |
Janeiro a Março/2025 |
02 |
R$ 150,00 |
Janeiro a Março/2025 |
03 |
R$ 100,00 |
Janeiro a Março/2025 |
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2025.
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 4.136, de 23/01/2023, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito a partir de 1º/01/2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 30 de dezembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.