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LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Abono Salarial
Em vigor
LEI Nº 4.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
Prorroga o abono salarial aos servidores do Quadro Efetivo de Pessoal, enquadrados no Padrão 01, 02 e 03, que se encontrem em plena atividade, concedido pela Lei nº 4.136, de 23/01/2023.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica prorrogado o abono salarial de que trata o art. 1º da Lei nº 4.136, de 23/01/2023, passando a tabela nele prevista a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO VALOR PERÍODO
01 R$ 200,00 Janeiro a Março/2025
02 R$ 150,00 Janeiro a Março/2025
03 R$ 100,00 Janeiro a Março/2025
Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2025.
Art. 3º  As demais disposições da Lei nº 4.136, de 23/01/2023, permanecem inalteradas.
Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito a partir de 1º/01/2025.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 30 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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